Crava Informativos 1231
CRAVAEdição 03
STF · Info 1231 · 05.10.2026

O que o STF decidiu. Do jeito que a banca cobra.

CravaInformativos

Os julgados do Informativo 1231 do Supremo explicados para quem vai prestar concurso para carreiras policiais: tese, caso CRAVA inédito e item Cebraspe com gabarito.

05Julgados
02Carreiras policiais
05Itens C/E
15Minutos de leitura
Por Ramon Leite · Delegado de Polícia CivilMétodo CRAVA

Mapa da edição

O que caiu na semana

A etiqueta mostra a prioridade para quem estuda para Delegado, Investigador, Escrivão, Agente e Policial Penal. Nesta edição não há julgado de Penal ou Processo Penal: comece pela Polícia Penal.

  1. 01Estado não pode contratar temporários para fazer o trabalho da Polícia Penal, nem chamando de “vigilante penitenciário”Prioridade alta
  2. 02Mãe que adota tem a mesma licença-maternidade da mãe biológica, qualquer que seja a idade da criança ou o vínculo de trabalhoMédia
  3. 03Não incide ICMS sobre o dinheiro que a União paga às distribuidoras para bancar a tarifa social de energiaRadar
  4. 04Estado não pode acabar sozinho com isenção de ICMS aprovada no CONFAZ, nem marcando data para ela terminarRadar
  5. 05Estado pode aumentar as custas judiciais, com piso, teto e respeito aos 90 diasRadar
Para começarOs termos básicos explicados.
TeseO que o STF decidiu, em uma frase.
EntendaPor que decidiu assim.
Caso CRAVASituação nova para treinar a aplicação.
Na provaItem Certo/Errado com gabarito.

Bloco 1 · Carreiras policiais e serviço público

O núcleo policial

O Informativo 1231 não trouxe julgado de Penal ou Processo Penal. Estes dois tocam diretamente quem vai trabalhar na segurança pública e são marcados como de alta relevância para Delegado.

01Constitucional e Administrativo · Polícia PenalConcurso público

Estado não pode contratar temporários para fazer o trabalho da Polícia Penal

STF · Plenário · ADI 7.069/GO · Rel. Min. Nunes Marques · j. 25/9/2026

Para começar · termos-chave

Polícia Penal (art. 144, § 5º-A, da CF)
Órgão de segurança pública criado pela EC 104/2019, vinculado ao órgão que administra o sistema penal. Cabe a ela a segurança dos estabelecimentos penais.
Art. 4º da EC 104/2019
Os quadros da Polícia Penal são preenchidos exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos antigos agentes penitenciários e equivalentes.
Contratação temporária (art. 37, IX)
Exceção ao concurso: contratação por tempo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público. Pelo Tema 612 do STF, é vedada para serviços ordinários e permanentes do Estado.
Poder de polícia
Poder do Estado de restringir liberdade e direitos em nome do interesse público. No presídio, aparece em revistas, contagem, contenção e uso da força.
Modulação de efeitos
Quando o STF decide a partir de quando a declaração de inconstitucionalidade passa a valer, por segurança jurídica.
Tese

É inconstitucional, por violar a exigência de concurso público e a regra específica do art. 4º da EC 104/2019, a contratação de agentes temporários para o desempenho de atribuições próprias da Polícia Penal.

Entenda

  • O caso: lei de Goiás permitia contratar temporários por até 3 anos, prorrogáveis até 5, quando faltasse servidor efetivo em setores como a segurança pública. Um decreto autorizava manter até 2.335 “vigilantes penitenciários” temporários.
  • “Exclusivamente” fecha a porta. A EC 104/2019 só admite concurso ou transformação de cargos. Contrato temporário não é nenhum dos dois.
  • Falta crônica de servidor não é necessidade temporária. Se a carência é permanente, e não fruto de um fato passageiro, o Estado não pode deixar função essencial com temporários por anos (art. 37, IX, e Tema 612).
  • O nome não muda nada. O que define o regime é o trabalho exercido: abrir e fechar celas, contar presos, revistar internos e visitantes, conter tumultos. É poder de polícia sobre quem está sob a guarda do Estado, e isso exige servidor efetivo, com estabilidade e independência.
  • Técnica da decisão: inconstitucionalidade sem redução de texto da expressão “segurança pública” na lei (ela fica, mas não pode servir para contratar vigilantes temporários) e, por arrastamento, do art. 1º do decreto. Efeitos adiados por 2 anos, contados da publicação da ata.

Art. 4º da EC 104/2019. O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.

Caso CRAVA · inédito

Os “monitores de custódia”

Com o sistema prisional em déficit de pessoal há uma década, o Estado fictício de Serra Dourada aprova lei autorizando 1.500 contratos temporários de “monitor de custódia”, por 4 anos. Os monitores fazem a contagem dos presos, revistam visitantes, escoltam internos dentro da unidade e operam o portão das galerias.

Como fica
  • Inconstitucional. Os monitores exercem a atribuição própria da Polícia Penal (art. 144, § 5º-A), que só se preenche por concurso ou transformação de cargos (art. 4º da EC 104/2019).
  • O déficit de dez anos é crônico, e não necessidade temporária: o art. 37, IX, não socorre o Estado.
Muda se…a contratação temporária fosse de médicos e enfermeiros para a enfermaria do presídio. Não é atribuição da Polícia Penal, e a decisão do STF não alcançou essas vagas. Mesmo assim, a contratação continua sujeita aos requisitos do art. 37, IX (Tema 612).

Na prova · CebraspeConforme o STF, é válida lei estadual que, diante da falta de servidores efetivos, autoriza a contratação por prazo determinado de vigilantes penitenciários para a segurança dos presídios, pois a denominação diversa da de policial penal afasta a incidência da regra de ingresso prevista na EC 104/2019.

02Constitucional · Direitos sociaisJulgado importante

Mãe que adota tem a mesma licença-maternidade da mãe biológica

STF · Plenário · ADI 7.495/DF · Rel. Min. Alexandre de Moraes · j. 23/9/2026

Para começar · termos-chave

Licença-maternidade (art. 7º, XVIII, da CF)
Afastamento remunerado de 120 dias para a mãe se dedicar à criança. Vale também para as servidoras públicas (art. 39, § 3º).
Licença-adotante
Nome dado à licença-maternidade da mãe que adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção.
Igualdade entre os filhos (art. 227, § 6º)
Filhos havidos ou não do casamento, ou por adoção, têm os mesmos direitos. É proibida qualquer discriminação pela origem.
Interpretação conforme
O texto da lei continua, mas só vale a leitura compatível com a Constituição.
Licença parental compartilhada
Modelo em que o casal divide entre si o período de licença. Não existe como regra geral no Brasil.
Tese

A licença-maternidade deve ser assegurada de forma isonômica às mães biológicas e adotantes, vedada diferenciação pela idade da criança ou pela natureza do vínculo laboral ou funcional. Todas têm 120 dias, prorrogáveis por mais 60, contados do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

Entenda

  • O que caiu: o art. 210 da Lei 8.112/1990 (90 dias para adoção de criança de até 1 ano, 30 dias acima disso) e o art. 223, V, da LC 75/1993 (30 dias para membro do MPU) foram declarados inconstitucionais, com nulidade parcial.
  • Interpretação conforme à CLT, à Lei 8.112/1990, à LC 75/1993, à Lei 13.109/2015 (militares das Forças Armadas) e ao art. 1º, I, da Lei 11.770/2008: a regra é a mesma para empregada, servidora, membro do MPU ou militar.
  • Idade não reduz a licença. Criança mais velha costuma ter mais traumas e adaptação mais difícil, e precisa de estímulo para ser adotada.
  • Não é novidade isolada: o STF já tinha decidido assim no Tema 782 (2016) e na ADI 6.603 (2022, Forças Armadas).
  • Pedido negado: dividir a licença entre o casal. A Constituição não traz modelo de divisão, e cabe ao Congresso decidir. Hoje, só os 60 dias extras do Programa Empresa Cidadã podem ser compartilhados (art. 1º, § 3º, da Lei 11.770/2008).
Caso CRAVA · inédito

Os irmãos do abrigo

Juliana, agente de Polícia Federal, obtém a guarda para fins de adoção de dois irmãos, de 6 e 8 anos. O setor de pessoal aplica o art. 210, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 e concede 30 dias de licença, “porque as crianças têm mais de um ano”.

Como fica
  • Juliana tem direito a 120 dias, prorrogáveis por mais 60, contados da obtenção da guarda para fins de adoção. A idade das crianças não reduz a licença.
Muda se…Juliana pedisse para transferir 60 desses dias ao marido, também servidor, que ficaria em casa com os meninos. O STF negou o compartilhamento da licença: sem lei que o preveja, o pedido não tem amparo.

Na prova · CebraspeAo assegurar licença-maternidade isonômica às mães biológicas e adotantes, o STF reconheceu também o direito de a mulher, a seu critério, dividir com o cônjuge ou companheiro o período da licença, independentemente de previsão legal.

Bloco 2 · Demais áreas

Radar da semana

Três julgados de Direito Tributário. Leia a tese, entenda o caso e faça o item.

03Tributário · ICMSRepercussão geral · Tema 1.113

Não incide ICMS sobre o dinheiro que a União paga às distribuidoras para bancar a tarifa social de energia

STF · Plenário · RE 990.115/SP · Rel. Min. Cristiano Zanin · j. 25/9/2026 · e ADI 3.973/DF · Rel. Min. Luiz Fux · j. 25/9/2026

Para começar · termos-chave

ICMS sobre energia elétrica
Imposto estadual que incide sobre o fornecimento de energia (art. 155, II e § 3º, da CF). A base de cálculo é o valor da operação (art. 13, I, da LC 87/1996).
Tarifa social
Tarifa com desconto para famílias de baixa renda (Subclasse Residencial Baixa Renda, Lei 10.438/2002).
Subvenção econômica
Valor que a União repassa todo mês às distribuidoras para cobrir a diferença entre a tarifa cheia e a social (art. 5º da Lei 10.604/2002).
Convênio do CONFAZ
Acordo entre os Estados, exigido para conceder benefícios de ICMS (art. 155, § 2º, XII, g).
Tese

Não incide ICMS sobre a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de energia elétrica aos consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda (Lei 10.438/2002). Na mesma linha, é inconstitucional interpretar cláusula de convênio do CONFAZ como autorização para o Estado tributar essa subvenção.

Entenda

  • A subvenção não é preço. Quem paga é a União, e não o consumidor, para recompor o equilíbrio do contrato de concessão. É verba da relação administrativa entre União e concessionária.
  • Ser calculada pela diferença entre as tarifas não muda sua natureza. E não há “desconto condicional” (art. 13, § 1º, II, a, da LC 87/1996), porque a distribuidora não pode recusar a tarifa social.
  • Mudança de entendimento: o STJ considerava legítima a inclusão da subvenção na base do ICMS. O STF afastou essa posição.
  • A ADI 3.973 tratou do Convênio ICMS 60/2007, que mencionava Bahia e Rondônia. Para os demais Estados, vale o Tema 1.113, que alcança todos os casos.
Caso CRAVA · inédito

A distribuidora Luz do Cerrado recebe da União, todo mês, a subvenção da tarifa social. O fisco estadual lavra auto de infração exigindo ICMS sobre esses repasses, alegando que eles completam o preço da energia.

Como fica

Auto de infração insubsistente. O ICMS incide sobre o que o consumidor paga, e não sobre o repasse da União.

Muda se…a cobrança recaísse sobre a tarifa paga pelos consumidores comuns, sem subvenção. Aí é o próprio valor da operação, e o ICMS incide normalmente.

Na prova · CebraspePor corresponder à diferença entre a tarifa cheia e a tarifa social, a subvenção econômica repassada pela União às distribuidoras de energia elétrica integra o valor da operação e, portanto, a base de cálculo do ICMS.

04Tributário · ICMS e CONFAZ

Estado não pode acabar sozinho com isenção de ICMS aprovada no CONFAZ, nem marcando data para ela terminar

STF · Plenário · ADI 7.822/SP, ADI 7.830/SP, ADI 7.844/SP e ADI 7.848/SP · Rel. Min. Cármen Lúcia · j. 24/9/2026

Para começar · termos-chave

CONFAZ
Conselho Nacional de Política Fazendária, onde os Estados e o DF deliberam juntos sobre benefícios de ICMS.
Quóruns da LC 24/1975
Conceder benefício exige a concordância de todos os Estados representados. Revogar, total ou parcialmente, exige voto de no mínimo quatro quintos dos presentes (art. 2º, § 2º).
Convênio autorizativo
O convênio autoriza, mas não obriga: cada Estado decide se incorpora (internaliza) o benefício.
Guerra fiscal
Disputa entre Estados por empresas usando benefícios de ICMS. O STF falou em guerra fiscal “às avessas”, com Estados retirando benefícios por conta própria.
Tese

É inconstitucional ato unilateral de Estado que revogue, total ou parcialmente, benefício ou isenção de ICMS concedidos por convênio do CONFAZ, sem deliberação com o quórum qualificado de quatro quintos da lei complementar (art. 155, § 2º, XII, g, da CF).

Entenda

  • O Convênio ICMS 52/1992 estendeu às Áreas de Livre Comércio da Região Norte uma isenção da Zona Franca de Manaus, sem prazo. São Paulo a internalizou e, em 2022, sem passar pelo CONFAZ, editou decreto encerrando o benefício a partir de 2025.
  • Internalizou, ficou vinculado. O Estado não é obrigado a aderir, mas depois de incorporar a isenção não pode revogá-la sozinho.
  • Prazo final = revogação. Fixar data de término para isenção concedida sem prazo tem o mesmo efeito de revogá-la.
  • O Convênio ICMS 42/2016 permite condicionar benefícios a depósito em fundo ou reduzi-los em pelo menos 10%, mas não autoriza revogar isenção concedida por outro convênio.
Caso CRAVA · inédito

O Estado fictício de Ribeira Alta internalizou, anos atrás, convênio do CONFAZ que isenta de ICMS certas máquinas agrícolas, sem prazo. Em 2026, por decreto e sem deliberação no CONFAZ, reduz a isenção pela metade.

Como fica

Inconstitucional. É revogação parcial unilateral: só o CONFAZ, com quórum de quatro quintos, poderia fazê-la.

Muda se…Ribeira Alta nunca tivesse internalizado o convênio. Como o convênio é autorizativo, o Estado podia simplesmente não conceder a isenção.

Na prova · CebraspeEmbora os convênios do CONFAZ sejam autorizativos, o Estado que internalizou isenção de ICMS concedida sem prazo não pode, por ato próprio, fixar data final para o benefício, pois isso equivale a revogá-lo e depende de deliberação no CONFAZ com quórum de quatro quintos.

05Tributário · Taxas

Estado pode aumentar as custas judiciais, com piso, teto e respeito aos 90 dias

STF · Plenário · ADI 7.935/ES · Rel. Min. Cármen Lúcia · j. 23/9/2026

Para começar · termos-chave

Custas judiciais
São tributo, da espécie taxa de serviço: pagas porque a pessoa usa, ou tem à disposição, o serviço da Justiça.
Princípio da equivalência
O valor da taxa deve guardar relação com o custo do serviço prestado.
Noventena (art. 150, III, c, da CF)
Tributo criado ou aumentado só pode ser cobrado 90 dias depois da publicação da lei.
CEJUSC
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, onde se fazem conciliação e mediação, inclusive antes de existir processo.
Recurso inominado
O recurso contra a sentença nos Juizados Especiais.
Tese

É constitucional a majoração de custas judiciais e despesas processuais, desde que guarde coerência com o custo da atividade estatal, respeite a equivalência e o acesso à justiça e estabeleça limites mínimos e máximos adequados, observada a anterioridade nonagesimal.

Entenda

  • Custas em percentual do valor da causa são válidas se houver piso e teto razoáveis. Os novos valores do Espírito Santo não foram considerados abusivos, até porque isenções e gratuidade foram preservadas.
  • Também é constitucional cobrar custas no CEJUSC pré-processual e no recurso inominado, e exigir complemento quando o valor da causa é retificado.
  • Noventena: a lei, publicada em 18/12/2025, previa vigência imediata. Por segurança jurídica, o STF fixou que os valores majorados só valem a partir do julgamento (23/9/2026), para evitar cobrança de diferenças de quem já tinha pagado.
Caso CRAVA · inédito

Lei do Estado fictício de Vale Azul eleva as custas para 2% do valor da causa, com piso de R$ 150,00 e teto de R$ 60 mil, publicada em 10 de março e com vigência na data da publicação. Em 20 de março, o cartório exige as custas novas de quem ajuíza ação.

Como fica

A lei é constitucional, mas a cobrança em 20 de março não: as custas majoradas só podem ser exigidas 90 dias após a publicação.

Muda se…a lei cobrasse o percentual sem nenhum teto, de modo que causas de valor alto pagassem custas sem relação com o custo do serviço. Aí a majoração esbarra na equivalência e no acesso à justiça.

Na prova · CebraspeSegundo o STF, é inconstitucional a cobrança de custas judiciais de quem utiliza os serviços do CEJUSC na fase pré-processual, por não haver, nesse momento, exercício da jurisdição que justifique a taxa.

Revisão em 60 segundos

Crava na memória

Releia esta tabela na véspera da prova.

#Em uma linhaFavorece
01Temporário na segurança de presídio é inconstitucional: Polícia Penal só por concurso ou transformação de cargos (EC 104/2019). O nome não importa. Efeitos adiados por 2 anos.Concursados
02Licença-maternidade igual para biológica e adotante: 120 + 60 dias, sem distinção por idade da criança ou vínculo. Compartilhamento com o pai depende de lei.Mães
03Subvenção da União para a tarifa social de energia: sem ICMS (Tema 1.113). Superou o STJ.Contribuinte
04Isenção de ICMS de convênio, uma vez internalizada, só cai no CONFAZ, por 4/5. Prazo final unilateral = revogação.Contribuinte
05Custas podem subir, com piso e teto e noventena. CEJUSC pré-processual e recurso inominado podem ser cobrados.Estado
Seu placar: 0/5

Mentoria CRAVA

Gostou do conteúdo? Estude com quem já passou.

Na Mentoria CRAVA, você estuda com direção do começo ao fim: um planejamento feito para a sua rotina, acompanhamento de perto e a experiência de quem já passou pelas bancas mais exigentes. Turmas para carreiras policiais e para Delegado de Polícia.

PlanejamentoEstratégico e ajustado à sua carga horária.
SimuladosPara medir evolução no padrão da banca.
Direito PenalAulas com foco no que mais cai.
Mentoria pessoalAcompanhamento direto com o Ramon.
Delegado de Polícia8º lugar na fase objetiva · Delegado PCMT/2017 · CebraspeNomeado Investigador PCMGEx-Procurador Municipal

Você fala direto comigo pelo WhatsApp.

Curtiu? Segue a gente

Conteúdo de jurisprudência, dicas de estudo e os bastidores da carreira policial toda semana.