Crava Informativos 903
CRAVAEdição 01
STJ · Info 903 · 29.09.2026

O que o STJ decidiu. Do jeito que a banca cobra.

CravaInformativos

Os julgados do Informativo 903 explicados para quem vai prestar concurso para carreiras policiais: tese, caso CRAVA inédito, item Cebraspe e o olhar de quem está na delegacia.

10Julgados
04Penal e proc. penal
10Itens C/E
25Minutos de leitura
Por Ramon Leite · Delegado de Polícia CivilMétodo CRAVA

Bloco 1 · Direito Penal e Processo Penal

O núcleo policial

Quatro julgados com alta relevância expressa para Delegado. É aqui que a banca vai buscar o item.

01Penal · Concurso de crimesFavorável à defesa

“Rachadinha” em série é um só crime continuado

STJ · 5ª Turma · REsp 2.270.023-SC · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik · j. 15/9/2026

Para começar · termos-chave

Peculato (art. 312 do CP)
Crime do funcionário público que se apropria de dinheiro ou bem que está com ele por causa do cargo, ou que o desvia para si ou para outra pessoa. No peculato-desvio, ele dá ao dinheiro um destino diferente do correto.
“Rachadinha”
Nome popular para quando o político exige que os assessores devolvam parte do salário que recebem dos cofres públicos.
Crime continuado (art. 71)
Vários crimes iguais, cometidos em condições parecidas, são tratados como um crime só, com a pena aumentada de 1/6 a 2/3. É um benefício para o réu.
Concurso material (art. 69)
O oposto: cada crime recebe sua pena e todas são somadas. Por isso a diferença no resultado é tão grande.
Habitualidade criminosa
Quando a pessoa faz do crime um meio de vida, com golpes independentes entre si. Nesse caso, o STJ não aplica o crime continuado.
Tese

Quando o parlamentar exige parte do salário de vários comissionados do mesmo gabinete, todo mês e do mesmo jeito, os desvios formam um único peculato-desvio em continuidade delitiva (art. 71 do CP). Várias vítimas e anos de prática não bastam para somar as penas.

Entenda

  • Rachadinha é peculato-desvio (art. 312, caput, parte final, do CP). O STJ já tinha esse enquadramento e ele não foi rediscutido.
  • Várias vítimas não afastam o art. 71. A lei não exige vítima única. A pergunta é se cada vítima corresponde a um projeto criminoso independente ou se todas fazem parte do mesmo plano, executado em partes.
  • Habitualidade não é o mesmo que repetição. A habitualidade que afasta a continuidade exige condutas autônomas e dolo renovado a cada empreitada: contextos distintos, métodos variados, momentos desconectados. Repetir o mesmo esquema por muito tempo é execução sucessiva de um único plano.
  • O efeito na pena é enorme. No caso julgado, o juiz tinha fatiado os 87 repasses em quatro séries (uma por servidor) e somado as penas: 24 anos. Com um só crime continuado, a pena ficou em pouco mais de 6 anos.

Art. 71 do CP. Mais de uma ação, crimes da mesma espécie, condições semelhantes de tempo, lugar e execução: aplica-se a pena de um só crime, aumentada de 1/6 a 2/3. Pela Súmula 659 do STJ, sete ou mais infrações levam ao aumento máximo de 2/3.

Caso CRAVA · inédito

O envelope do dia 5

A deputada estadual Valquíria nomeia seis assessores e, desde a posse, exige que cada um devolva 40% do salário. Quem recolhe é Heitor, chefe de gabinete: todo dia 5 ele passa de sala em sala da Assembleia com um envelope. Quem não paga é exonerado. O esquema dura três anos e soma cerca de 200 repasses.

Como fica
  • Um único peculato-desvio continuado (art. 312, parte final, c/c art. 71 do CP) para todos os repasses, com aumento de 2/3 (Súmula 659).
  • Heitor responde pelo mesmo crime, como coautor (art. 29 do CP).
  • Não se aplica o parágrafo único do art. 71 (continuidade específica), porque não há violência ou grave ameaça à pessoa.
Muda se…Valquíria montasse, em outra frente, um esquema diferente: diárias falsas na secretaria que controla, com outro operador e outra mecânica. Aí há nova empreitada, com dolo renovado, e esse bloco entra em concurso material com o da rachadinha.
Olhar do Delta

No inquérito: a capitulação depende de provar que o esquema é um só. Documente no relatório final o que se repete: mesmo gabinete, mesma data de cobrança, mesmo operador, mesmo meio de pagamento (extratos PIX, grupo de mensagens). É isso que sustenta o art. 71, e é isso que a defesa vai usar.

Na prova · CebraspeSegundo o STJ, a “rachadinha” imposta a quatro servidores distintos de um gabinete, por mais de dois anos, revela habitualidade criminosa, o que impõe o concurso material entre as séries de desvios de cada vítima.

02Penal · DosimetriaFavorável à acusação

Gerente do tráfico também leva a agravante de quem comanda o crime

STJ · 6ª Turma · HC 1.095.688-RJ · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior · j. 9/9/2026

Para começar · termos-chave

Agravante
Circunstância que aumenta a pena. As agravantes genéricas estão nos arts. 61 e 62 do CP.
Dosimetria (art. 68)
O cálculo da pena, feito em três fases: 1ª, pena-base (art. 59); 2ª, agravantes e atenuantes; 3ª, causas de aumento e de diminuição. A agravante do art. 62, I, entra na 2ª fase.
Associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006)
Crime de duas ou mais pessoas que se unem, de forma estável, para traficar drogas.
Habeas corpus
Ação que protege a liberdade de ir e vir contra ilegalidade. Não serve para reavaliar as provas do processo, só para corrigir ilegalidade evidente.
Tese

A agravante de quem dirige a atividade dos demais agentes (art. 62, I, do CP) não exige que o réu seja o líder máximo. Basta que, na sua esfera de atuação, ele coordene ou comande outros integrantes, mesmo recebendo ordens da cúpula.

Entenda

  • Chefia intermediária conta. O réu era “gerente” encarregado de implantar uma nova boca de fumo. Recebia ordens das lideranças e, ao mesmo tempo, comandava outros integrantes.
  • Não há contradição em ser “pessoa de confiança da liderança” e dirigir subordinados. A expressão mostra prestígio no grupo, e não impede a chefia de nível médio.
  • A prova veio da quebra de sigilo de dados, e não da simples ligação com a facção. Por isso o STJ não viu ilegalidade manifesta para afastar a agravante em habeas corpus.

Art. 62, I, do CP. A pena será agravada em relação ao agente que promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.

Caso CRAVA · inédito

O “Contador” do Jardim Primavera

Jonas, vulgo “Contador”, cuida do bairro Jardim Primavera para uma facção. Recebe as diretrizes do “Sintonia”, que está preso, e as repassa. Na prática, monta a escala dos olheiros, define os turnos dos vendedores e recolhe o caixa toda sexta. A extração do celular dele mostra áudios cobrando atrasos e trocando gente de posto. Ele é condenado por tráfico (art. 33) e associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006).

Como fica
  • Incide a agravante do art. 62, I, na 2ª fase da dosimetria. Obedecer ao “Sintonia” não apaga o fato de que Jonas dirige a atividade dos olheiros e vendedores.
Muda se…o réu fosse só um vendedor que pega a droga, vende e presta contas, sem comandar ninguém. Ser integrante da facção, por si só, não atrai a agravante.
Olhar do Delta

Na investigação: mapeie a hierarquia com prova concreta: quem dá ordens a quem, quem monta escalas, quem cobra. Um organograma no relatório, amarrado a trechos da extração de dados, é o que transforma “gerente” em agravante. Cuidado no crime do art. 2º da Lei 12.850/2013: o §3º já agrava a pena de quem exerce o comando da organização, e somar a ele o art. 62, I, sobre o mesmo fato esbarra na especialidade.

Na prova · CebraspePara a incidência da agravante do art. 62, I, do Código Penal, exige-se que o agente ocupe a posição de liderança máxima da organização criminosa, sendo insuficiente o exercício de chefia intermediária subordinada às lideranças.

03Penal · Lei Maria da PenhaFavorável à defesa

Perseguição e violência psicológica contra a mulher: sem agravante extra de gênero

STJ · 5ª Turma · AgRg no REsp 2.245.002-RS · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik · j. 2/9/2026

Para começar · termos-chave

Perseguição ou stalking (art. 147-A)
Perseguir alguém de forma repetida, ameaçando sua integridade ou invadindo sua privacidade. A pena aumenta se a vítima for mulher, por razões da condição do sexo feminino (§1º, II).
Violência psicológica contra a mulher (art. 147-B)
Causar dano emocional à mulher, por exemplo com humilhação, ameaça, controle ou isolamento, prejudicando sua saúde psicológica.
Bis in idem
Punir a pessoa duas vezes pelo mesmo fato. É proibido.
Princípio da especialidade
Quando uma norma específica e uma geral tratam do mesmo fato, vale a específica. Aqui, o próprio crime já pune a violência contra a mulher, então a agravante genérica não entra.
Tema repetitivo e distinguishing
Tema é a tese que o STJ fixa para todos os casos iguais. Distinguishing é mostrar que o caso concreto é diferente do precedente, por isso a tese não se aplica a ele.
Tese

Na perseguição com a causa de aumento do art. 147-A, §1º, II, e na violência psicológica contra a mulher (art. 147-B), a violência contra a mulher já integra o crime. Aplicar também a agravante do art. 61, II, “f”, do CP é bis in idem e viola a especialidade.

Entenda

  • Tema 1197 (2024): a agravante do art. 61, II, “f”, pode ser aplicada junto com a Lei Maria da Penha, por exemplo na lesão do art. 129, §9º, porque esse parágrafo pune o contexto doméstico e não fala em gênero.
  • Tema 1333 (2025): a agravante vale para contravenções em violência doméstica contra a mulher, salvo nas vias de fato do art. 21, §2º, da LCP, que já descreve a violência de gênero.
  • Distinguishing: o Tema 1197 não examinou crimes que já trazem a mulher na própria descrição. O 147-A, §1º, II, e o 147-B trazem. Por isso a lógica do Tema 1333 se aplica a eles.
  • Regra para levar: a agravante só entra quando a violência contra a mulher não faz parte do tipo.
Caso CRAVA · inédito

Quatro meses de vigília

Fábio não aceita o fim do namoro com Patrícia. Por quatro meses, aparece na academia dela, cria perfis falsos para monitorar suas redes e envia mensagens humilhantes. Patrícia larga o emprego e passa a fazer acompanhamento psicológico. Numa das abordagens, Fábio arranca o celular da mão dela e o quebra no chão.

Como fica na dosimetria
  • Perseguição (art. 147-A, §1º, II): sem a agravante do art. 61, II, “f”.
  • Violência psicológica (art. 147-B): sem a agravante do art. 61, II, “f”.
  • Dano ao celular (art. 163): a agravante incide, porque o tipo de dano não descreve violência de gênero.
Muda se…o crime fosse lesão corporal do art. 129, §9º, contra a companheira. Aí vale o Tema 1197: a agravante pode ser aplicada.
Olhar do Delta

Na delegacia: o julgado é de dosimetria e não muda nada na tipificação. Indicie pelos dois crimes, registre a reiteração da perseguição e represente pelas medidas protetivas do art. 22 da Lei 11.340/2006. Na prova discursiva de Delegado, citar o distinguishing entre os Temas 1197 e 1333 mostra domínio do assunto.

Na prova · CebraspeNa dosimetria do crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP), é cabível a incidência da agravante do art. 61, II, “f”, do CP, conforme a tese firmada pelo STJ no Tema 1197 dos recursos repetitivos.

04Processo Penal · PrisãoFavorável à acusação

Tráfico dentro de casa impede a concessão de prisão domiciliar à mãe

STJ · 6ª Turma · AgRg no RHC 232.676-DF · Rel. Min. Og Fernandes · j. 17/6/2026

Para começar · termos-chave

Prisão preventiva
Prisão decretada durante a investigação ou o processo, antes da condenação, quando há risco concreto, por exemplo à ordem pública (arts. 311 a 313 do CPP).
Prisão domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP)
Forma de cumprir a preventiva em casa, só podendo sair com autorização judicial.
HC coletivo 143.641/SP
Decisão do STF de 2018 que mandou substituir a preventiva por domiciliar para todas as presas gestantes e mães de crianças, salvo exceções.
Garantia da ordem pública
Fundamento da preventiva para impedir que a pessoa continue cometendo crimes.
Tese

A domiciliar da mãe de criança menor de 12 anos (art. 318, V, e art. 318-A do CPP; HC coletivo 143.641/SP) não é automática. Indícios de tráfico na própria residência, somados à atuação em organização criminosa e à existência de rede de apoio familiar, justificam manter a preventiva.

Entenda

  • A regra é a domiciliar (HC 143.641/SP). Exceções do STF: crime com violência ou grave ameaça, crime contra descendentes e situações excepcionalíssimas fundamentadas.
  • O art. 318-A (Lei 13.769/2018) positivou só as duas primeiras exceções. Mesmo assim, o STJ continua admitindo a terceira, desde que fundamentada no caso concreto.
  • Tráfico em casa: cumprir a domiciliar no mesmo lar manteria os filhos no ambiente do crime. A medida seria inadequada e ineficaz.
  • Organização criminosa: prender quem integra o grupo para interromper sua atuação é fundamento legítimo de ordem pública.
  • Rede de apoio: a avó materna cuidando das crianças afastou a imprescindibilidade absoluta da presença da mãe.
Caso CRAVA · inédito

O fundo falso do guarda-roupa

Em cumprimento de mandado de busca, a equipe encontra na casa de Daiane 2 kg de cocaína fracionada no fundo falso do guarda-roupa, balança de precisão e um caderno de contabilidade. O relatório de campana registra movimento constante de usuários no portão. A extração do celular mostra Daiane prestando contas a um fornecedor de outro estado. Ela é mãe de um menino de 5 anos, que fica com a tia materna após a prisão.

Como fica
  • Preventiva mantida. Tráfico na residência, vínculo com grupo interestadual e criança amparada pela tia formam a situação excepcionalíssima que afasta a domiciliar.
Muda se…Kelly, mãe solo de um bebê de 8 meses, fosse presa por furto em supermercado, sem outro cuidador para a criança e sem indício de crime dentro de casa. Aí prevalece a regra do art. 318-A: domiciliar.
Olhar do Delta

Na representação pela preventiva: a exceção precisa estar provada no papel. Junte o auto de apreensão no imóvel, o relatório de campana, os trechos da extração de dados e a informação sobre quem ficou com as crianças (o Conselho Tutelar ajuda). Sem esses elementos, a tendência é o juiz conceder a domiciliar.

Na prova · CebraspePreenchidos os requisitos do art. 318-A do CPP (crime sem violência ou grave ameaça e não praticado contra filho ou dependente), a substituição da prisão preventiva da mãe de criança por prisão domiciliar é automática, não havendo margem para o juiz negá-la.

Bloco 2 · Demais áreas

Radar da semana

Seis julgados de outras matérias, em versão enxuta. Leia a tese, entenda o caso e faça o item.

05Processo Civil · Recursos

Defensoria que entra no meio do prazo ganha o prazo inteiro em dobro

STJ · 3ª Turma · REsp 2.239.659-PR · Rel. Min. Nancy Andrighi · j. 18/8/2026

Para começar · termos-chave

Defensoria Pública
Instituição que defende, de graça, quem não pode pagar advogado.
Prazo em dobro (art. 186 do CPC)
A Defensoria tem o dobro do tempo para se manifestar no processo. Se a parte comum tem 15 dias, ela tem 30.
Apelação
Recurso contra a sentença do juiz de primeiro grau. O prazo normal é de 15 dias úteis.
Revel
Réu que foi citado e não apresentou defesa.
Tese

Se a Defensoria se habilita enquanto o prazo recursal corre, o termo inicial não muda e os dias passados não voltam, mas o termo final é recalculado em dobro desde a publicação, como se ela estivesse no processo desde o começo.

Entenda

  • Quando um advogado assume a causa no meio do prazo, recebe o processo como está: os dias já passados não voltam.
  • A Defensoria é diferente, porque a lei lhe dá prazo em dobro. Para o STJ, a contagem passa a ser feita como se ela estivesse no processo desde o início.
  • Dobrar só os dias que faltavam criaria uma regra diferente para cada data de entrada, o que geraria insegurança.
Caso CRAVA · inédito

A sentença contra Otávio, revel, é publicada e o prazo de apelação (15 dias úteis) começa a correr. No 12º dia útil, a Defensoria assume a causa.

Como fica

O prazo vai até o 30º dia útil contado do início, e não até o 18º dia útil (12 + 3 × 2). Um advogado privado que assumisse no 12º dia receberia o processo no estado em que está, com só 3 dias restantes.

Na prova · CebraspeHabilitada a Defensoria Pública no curso do prazo recursal, a contagem em dobro incide apenas sobre os dias remanescentes, já que o processo é recebido no estado em que se encontra.

06Processo Civil · Ação rescisória

Fazenda ainda pode usar a ação rescisória para cobrar tributo do passado

STJ · 1ª Seção · AR 5.541-RS · Rel. Min. Regina Helena Costa · j. 3/9/2026

Para começar · termos-chave

Coisa julgada
Decisão definitiva, contra a qual não cabe mais recurso.
Ação rescisória (art. 966 do CPC)
Ação especial para desfazer uma decisão que já transitou em julgado, nas hipóteses previstas em lei e, em regra, em até 2 anos.
Temas 881 e 885 do STF
Em 2023, o STF decidiu que, quando ele declara um tributo constitucional, decisões definitivas anteriores que dispensavam o pagamento deixam de valer dali para a frente, sem precisar de rescisória.
Efeito ex nunc e ex tunc
Ex nunc: só para o futuro. Ex tunc: retroage, alcança o passado.
Interesse de agir
Requisito para propor uma ação: o processo precisa ser útil e necessário para quem o propõe.
Tese

Quando o STF declara um tributo válido (controle concentrado ou repercussão geral), a coisa julgada contrária perde efeito automaticamente dali para a frente. Para cobrar o período anterior, a Fazenda ainda precisa da rescisória, que mantém o interesse de agir.

Entenda

  • A empresa ganhou, em decisão definitiva, o direito de não pagar um tributo. Depois, o STF disse que o tributo era válido.
  • Pelos Temas 881 e 885, a Fazenda já pode cobrar daqui para a frente, sem precisar de nenhuma ação.
  • Para cobrar o período anterior à decisão do STF, porém, ela precisa desfazer a decisão antiga. Por isso a rescisória continua útil, e o processo não perde o objeto.
Caso CRAVA · inédito

A Indústria Pampa obteve em 2010 decisão transitada que a dispensava de uma contribuição. Anos depois, o STF declara a contribuição constitucional. A Fazenda tem rescisória em curso.

Como fica

Da publicação da ata do STF em diante, a Fazenda já pode cobrar, sem rescisória. Para o período anterior, só a rescisória resolve. Ela não perde o objeto.

Na prova · CebraspeApós o julgamento dos Temas 881 e 885 pelo STF, a ação rescisória ajuizada pela Fazenda perde o objeto, pois a decisão do Supremo faz cessar automaticamente todos os efeitos da coisa julgada contrária, inclusive os pretéritos.

07Tributário · Imposto de Renda

Fundo imobiliário que vende cotas de outro fundo paga imposto de renda

STJ · 1ª Turma · REsp 2.211.684-SP · red. p/ acórdão Min. Gurgel de Faria · j. 1/9/2026

Para começar · termos-chave

FII (fundo de investimento imobiliário)
Um “condomínio” de investidores que juntam dinheiro para aplicar em imóveis, como shoppings, galpões e escritórios, ou em títulos do setor. Cada investidor compra cotas, que são negociadas na bolsa.
Fundo de fundos
FII que, em vez de comprar imóveis, compra cotas de outros FIIs.
Ganho de capital
Lucro na venda de um bem ou investimento: vendeu por mais do que pagou. É sobre esse lucro que o IR incide.
Isenção (art. 111, II, do CTN)
Quando a lei dispensa o pagamento de um tributo. Deve ser interpretada de forma literal: não pode ser ampliada para casos que a lei não previu.
Tese

O ganho de capital do FII na venda ou no resgate de cotas de outro FII (“fundo de fundos”) sofre IR de 20%. O art. 18 da Lei 8.668/1993 é regra especial frente à isenção do art. 16, e isenção não admite interpretação extensiva (art. 111, II, do CTN).

Entenda

  • A lei isenta de IR certos ganhos dos FIIs com a atividade imobiliária (art. 16 da Lei 8.668/1993).
  • Mas a mesma lei manda tributar em 20% o lucro na venda de cotas de FII, por qualquer investidor (art. 18). Isso inclui outro FII.
  • Como isenção não se amplia por interpretação, o STJ não estendeu o benefício ao “fundo de fundos”.
Caso CRAVA · inédito

O Fundo Horizonte compra cotas de outros FIIs na bolsa e as revende com lucro de R$ 40.000,00.

Como fica

IR de 20% sobre o ganho: R$ 8.000,00. A dispensa de retenção do art. 16-A, §1º, alcança os rendimentos das cotas mantidas, e não o ganho na venda.

Na prova · CebraspeOs ganhos de capital auferidos por fundo de investimento imobiliário na alienação de cotas de outro fundo de investimento imobiliário sujeitam-se à incidência do imposto de renda.

08Internacional · Convenção da Haia

Dizer que a criança veio ilegalmente ao Brasil não leva a ação de guarda para a Justiça Federal

STJ · 2ª Seção · CC 218.862-RS · Rel. Min. Nancy Andrighi · j. 19/8/2026

Para começar · termos-chave

Convenção da Haia de 1980
Tratado internacional para devolver rapidamente ao país onde morava a criança levada ou retida ilegalmente em outro país por um dos pais.
Ação de busca e apreensão
A ação que pede o retorno da criança com base na Convenção. Costuma ser proposta pela União, na Justiça Federal.
Competência
Regra que define qual juiz ou qual Justiça (estadual ou federal) vai julgar o caso.
Art. 109, III, da CF
Diz que juízes federais julgam as causas fundadas em tratado da União com Estado estrangeiro.
Conexão e prejudicialidade externa
Na conexão, processos muito ligados são reunidos para julgamento conjunto. Na prejudicialidade externa, o resultado de um pode influenciar o outro, mas cada um segue no seu juízo.
Tese

A Justiça Federal julga a busca e apreensão fundada na Convenção da Haia (art. 109, III, da CF), limitada a decidir se houve remoção ou retenção ilícita e se a criança volta. A simples alegação incidental de subtração, na ação de guarda, sem ação de busca e apreensão proposta, não desloca a competência da Justiça estadual.

Entenda

  • A Justiça Federal julga a ação da Convenção da Haia, mas ela decide só uma coisa: se a criança foi levada ilegalmente e se deve voltar.
  • Quem fica com a guarda, como será a convivência com o outro genitor e a pensão são questões do juiz de família, na Justiça estadual.
  • Se ninguém propôs a ação de busca e apreensão, a simples alegação do pai na defesa não muda a competência.
Caso CRAVA · inédito

Renata volta de Lisboa com o filho Davi e ajuíza guarda e alimentos na vara de família. O pai, que segue em Portugal, alega na contestação que a criança saiu sem sua autorização e pede a remessa dos autos à Justiça Federal. Nem ele nem a União propuseram busca e apreensão.

Como fica

Competência da Justiça estadual. Entre busca e apreensão e guarda há só prejudicialidade externa, não conexão. Guarda e convivência são do juiz de família.

Na prova · CebraspeA alegação, em contestação de ação de guarda, de que a criança foi trazida ilicitamente ao Brasil basta para atrair a competência da Justiça Federal, por se tratar de causa fundada em tratado internacional.

09Consumidor · Conceito de consumidor

Empresa que freta aeronave pode ser consumidora do seguro, mas o CDC não aumenta a cobertura

STJ · 4ª Turma · REsp 2.133.082-MG · Rel. Min. João Otávio de Noronha · j. 18/8/2026

Para começar · termos-chave

Consumidor e destinatário final (art. 2º do CDC)
Consumidor é quem compra ou usa um produto ou serviço para si, como destinatário final, e não como peça do seu negócio. Empresa também pode ser consumidora.
Fretamento
Alugar a aeronave, normalmente com tripulação, para terceiros.
Diálogo das fontes
Ideia de que o CDC e o Código Civil se aplicam juntos, de forma harmônica, e não um excluindo o outro.
Cláusula de risco coberto
A parte do contrato de seguro que define exatamente o que está coberto e em quais condições.
Tese

Fretar a aeronave não impede a empresa de ser destinatária final do seguro que protege seu patrimônio, então o CDC se aplica. Mas o CDC, em diálogo das fontes com as regras do seguro, não cria cobertura para risco que o contrato não assumiu.

Entenda

  • O seguro servia para proteger o patrimônio da empresa, e não para fazer parte do serviço que ela vende. Por isso ela é consumidora, e o CDC se aplica.
  • Mas aplicar o CDC não obriga a seguradora a pagar por um risco que ela não aceitou cobrir. O seguro funciona com base em cálculo de risco e no valor pago por todos os segurados.
  • Como o piloto não tinha a experiência exigida no contrato, o acidente ficou fora da cobertura.
Caso CRAVA · inédito

A Agropecuária Boa Safra usa um avião agrícola na própria fazenda e o aluga a vizinhos na entressafra. A apólice exige piloto com 1.000 horas de voo agrícola. O avião cai pilotado por alguém com 150 horas.

Como fica

Há relação de consumo, mas não há indenização: a cláusula delimita o risco coberto, e boa-fé e transparência não autorizam impor cobertura que a seguradora não aceitou.

Na prova · CebraspeA empresa que utiliza a aeronave segurada também para fretamento a terceiros não pode ser considerada consumidora final do contrato de seguro, o que afasta a incidência do CDC.

10Consumidor · Plano de saúde

Reajuste abusivo de plano coletivo: o valor certo sai de cálculo técnico, não do índice da ANS

STJ · 4ª Turma · REsp 2.089.439-SP · Rel. Min. João Otávio de Noronha · j. 30/6/2026

Para começar · termos-chave

Plano coletivo × plano individual
O coletivo é contratado por empresa, sindicato ou associação para um grupo de pessoas. O individual ou familiar é contratado direto pela pessoa, e o reajuste anual dele tem teto fixado pela ANS.
ANS
Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula os planos de saúde.
Sinistralidade
Quanto o grupo usou do plano em comparação com o que pagou. Uso alto pode justificar reajuste maior.
Cálculo atuarial
Conta técnica, feita por um atuário, que estima riscos e custos para chegar a um valor justo.
Liquidação de sentença
Fase do processo, depois da decisão, em que se calcula o valor exato devido.
Tese

A cláusula de reajuste por sinistralidade em plano coletivo é lícita, mas o reajuste concreto pode ser abusivo. Reconhecida a abusividade, o percentual correto sai de cálculo atuarial em liquidação de sentença. Os índices da ANS para planos individuais não servem de substituto.

Entenda

  • A cláusula que permite reajuste por sinistralidade no plano coletivo é válida. O que pode ser abusivo é o percentual aplicado, quando a operadora não consegue justificá-lo.
  • O índice da ANS foi feito para planos individuais, que funcionam de outro jeito. Por isso não serve para o coletivo.
  • A solução é calcular o reajuste correto com um perito atuário, na fase de liquidação.
Caso CRAVA · inédito

O plano coletivo da Associação dos Servidores de Serra Azul sobe 48% por sinistralidade. A operadora não apresenta nenhum cálculo que justifique o número.

Como fica

Reajuste afastado por abusivo. O novo percentual será apurado por perito atuário na liquidação, e não pelo índice anual da ANS para planos individuais.

Na prova · CebraspeReconhecida a abusividade do reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, o juiz deve substituí-lo pelos índices anuais autorizados pela ANS para os planos individuais e familiares.

Revisão em 60 segundos

Crava na memória

Releia esta tabela na véspera da prova.

#Em uma linhaFavorece
01Rachadinha no mesmo gabinete, mesmo padrão: um só crime continuado. Várias vítimas e anos de prática não viram habitualidade.Defesa
02Art. 62, I: chefe intermediário que comanda outros também é agravado.Acusação
03147-A, §1º, II, e 147-B: sem a agravante do art. 61, II, “f”. Gênero já está no tipo.Defesa
04Mãe que trafica em casa, integra organização criminosa e tem rede de apoio: preventiva mantida.Acusação
05Defensoria no meio do prazo: dobro do prazo inteiro, contado do início.Defensoria
06Temas 881/885: efeito automático só para o futuro. Rescisória cobre o passado.Fazenda
07FII que vende cota de FII: IR de 20% sobre o ganho.Fazenda
08Alegar subtração na ação de guarda não desloca para a Justiça Federal.—
09Seguro de aeronave fretada: aplica o CDC, mas não amplia a cobertura.Seguradora
10Reajuste abusivo de coletivo: cálculo atuarial, não índice da ANS.—
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