“Rachadinha” em série é um só crime continuado
STJ · 5ª Turma · REsp 2.270.023-SC · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik · j. 15/9/2026
Para começar · termos-chave
- Peculato (art. 312 do CP)
- Crime do funcionário público que se apropria de dinheiro ou bem que está com ele por causa do cargo, ou que o desvia para si ou para outra pessoa. No peculato-desvio, ele dá ao dinheiro um destino diferente do correto.
- “Rachadinha”
- Nome popular para quando o político exige que os assessores devolvam parte do salário que recebem dos cofres públicos.
- Crime continuado (art. 71)
- Vários crimes iguais, cometidos em condições parecidas, são tratados como um crime só, com a pena aumentada de 1/6 a 2/3. É um benefício para o réu.
- Concurso material (art. 69)
- O oposto: cada crime recebe sua pena e todas são somadas. Por isso a diferença no resultado é tão grande.
- Habitualidade criminosa
- Quando a pessoa faz do crime um meio de vida, com golpes independentes entre si. Nesse caso, o STJ não aplica o crime continuado.
Quando o parlamentar exige parte do salário de vários comissionados do mesmo gabinete, todo mês e do mesmo jeito, os desvios formam um único peculato-desvio em continuidade delitiva (art. 71 do CP). Várias vítimas e anos de prática não bastam para somar as penas.
Entenda
- Rachadinha é peculato-desvio (art. 312, caput, parte final, do CP). O STJ já tinha esse enquadramento e ele não foi rediscutido.
- Várias vítimas não afastam o art. 71. A lei não exige vítima única. A pergunta é se cada vítima corresponde a um projeto criminoso independente ou se todas fazem parte do mesmo plano, executado em partes.
- Habitualidade não é o mesmo que repetição. A habitualidade que afasta a continuidade exige condutas autônomas e dolo renovado a cada empreitada: contextos distintos, métodos variados, momentos desconectados. Repetir o mesmo esquema por muito tempo é execução sucessiva de um único plano.
- O efeito na pena é enorme. No caso julgado, o juiz tinha fatiado os 87 repasses em quatro séries (uma por servidor) e somado as penas: 24 anos. Com um só crime continuado, a pena ficou em pouco mais de 6 anos.
Art. 71 do CP. Mais de uma ação, crimes da mesma espécie, condições semelhantes de tempo, lugar e execução: aplica-se a pena de um só crime, aumentada de 1/6 a 2/3. Pela Súmula 659 do STJ, sete ou mais infrações levam ao aumento máximo de 2/3.
O envelope do dia 5
A deputada estadual Valquíria nomeia seis assessores e, desde a posse, exige que cada um devolva 40% do salário. Quem recolhe é Heitor, chefe de gabinete: todo dia 5 ele passa de sala em sala da Assembleia com um envelope. Quem não paga é exonerado. O esquema dura três anos e soma cerca de 200 repasses.
- Um único peculato-desvio continuado (art. 312, parte final, c/c art. 71 do CP) para todos os repasses, com aumento de 2/3 (Súmula 659).
- Heitor responde pelo mesmo crime, como coautor (art. 29 do CP).
- Não se aplica o parágrafo único do art. 71 (continuidade específica), porque não há violência ou grave ameaça à pessoa.
No inquérito: a capitulação depende de provar que o esquema é um só. Documente no relatório final o que se repete: mesmo gabinete, mesma data de cobrança, mesmo operador, mesmo meio de pagamento (extratos PIX, grupo de mensagens). É isso que sustenta o art. 71, e é isso que a defesa vai usar.
Na prova · CebraspeSegundo o STJ, a “rachadinha” imposta a quatro servidores distintos de um gabinete, por mais de dois anos, revela habitualidade criminosa, o que impõe o concurso material entre as séries de desvios de cada vítima.
Gabarito: ERRADO. Pluralidade de vítimas e duração não afastam a continuidade quando os desvios integram o mesmo esquema. Incide o art. 71, e não o art. 69.